- 1 -O Provedor do Cidadão com Deficiência ou Incapacidade, doravante designado por Provedor, exerce a sua função de forma independente, e tem por desígnio a promoção de políticas inclusivas no Município de Chaves, com especial enfoque na defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade, na contribuição para uma melhor qualidade de vida para estes, assim como, na criação de acessibilidade e mobilidade para todos, com a finalidade de se alcançar um Município justo, solidário, acessível e inclusivo.
- 2 -O Provedor goza de independência no exercício das suas funções.
- 3 -As ações do provedor do cidadão com deficiência ou incapacidade exercem-se no âmbito da atividade da administração local, através da Câmara Municipal de Chaves.
- 4 -A Provedoria do Cidadão com Deficiência ou Incapacidade é independente dos órgãos autárquicos que o nomeiam, não dependendo de nenhum deles, nem os representando.
Artigo 3.º — Funções
Vigente desde: 07/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2024