- 1 -As taxas de licenças de canídeos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N (normal) de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal, (DL 82/2019, de 27 de junho, na sua redação dada pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho).
- 2 -As taxas a pagar pelo Licenciamento de Canídeos constam na “Tabela de Taxas” (Anexo I).
Artigo 10.º — Licenciamento de Canídeos
Vigente desde: 01/10/2025
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