- 1 -O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às juntas de freguesia competências para certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais. O artigo 2.º da referida lei, determina que as entidades fixam o preço que cobram pelos serviços de certificação de fotocópias que, constituindo sua receita própria, não pode exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notarial.
- 2 -As taxas a pagar pela Certificação de Fotocópias, conforme o número de páginas, constam na “Tabela de Taxas” (Anexo I).
Artigo 9.º — Certificação de Fotocópias
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