- 1 -A inscrição na Universidade Sénior é sujeita ao pagamento de taxa anual, constante na Tabela de Taxas (Anexo I).
- 2 -O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado no momento da inscrição, salvo disposição em contrário prevista em regulamento específico da atividade.
- 3 -A não regularização do pagamento nos prazos estabelecidos pode resultar na impossibilidade de participação na atividade.
Artigo 15.º — Universidade Sénior
Vigente desde: 01/10/2025
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