Em conformidade com a alínea a), do n.º 2, do Artigo 132.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a utilização de bens públicos, móveis ou imóveis, pertencentes à Junta de Freguesia de Vreia de Bornes está sujeita ao pagamento da taxa constante no Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 10.º — Ocupação do Domínio Público e Aproveitamento de Bens de Utilização Pública
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