- 1 -Os valores devidos pelos atos prestados são liquidados no serviço de atendimento da Junta de Freguesia de Vreia de Bornes ou pelos meios digitais disponibilizados pelo respetivo serviço.
- 2 -Quando solicitado remotamente, o ato deve ser liquidado à distância, através de referências multibanco geradas expressa e unicamente para esse efeito.
Artigo 18.º — Local de pagamento
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/08/2026