- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser enviados por correio registado para a morada da sede da Junta de Freguesia, apresentados em mão no serviço de atendimento ao público desta autarquia, em horário útil, ou através do Balcão Virtual da Freguesia, disponível no website.
- 3 -O requerimento deverá ser assinado presencialmente pelas partes interessadas, exceto quando efetuado pelos meios digitais previstos no Balcão Virtual da Freguesia, sendo posteriormente anexado ao processo e arquivado pelos serviços administrativos durante os prazos legalmente previstos.
- 4 -Quando a legislação vigente exija a prestação de declarações por testemunhas, estas devem ser prestadas presencialmente, acompanhadas dos seus documentos de identificação pessoal em formato original, devendo proceder igualmente à assinatura presencial dos documentos exigidos, não sendo possível a instrução pelo Balcão Virtual da Freguesia.
Artigo 4.º — Apresentação do Requerimento
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026