- 1 -Ressalvados os casos especialmente previstos em lei ou regulamento, e sem prejuízo de outros requisitos que possam ser exigidos em cada caso, o pedido deverá ser acompanhado de requerimento escrito, presencialmente ou pelos meios eletrónicos definidos pelos serviços administrativos, preferencialmente através do Balcão Virtual da Freguesia, disponível no website.
- 2 -Do requerimento deverão constar os dados identificativos dos sujeitos, nomeadamente, mas não restrito a:
1) Identificação do requerente (através da indicação dos seguintes dados):
- a)Nome completo ou designação;
- b)Número do Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão, ou Número Único de Pessoa Coletiva, ou identificação estrangeira equiparada;
- c)Morada ou sede;
- d)Contacto telefónico e eletrónico, sempre que disponível;
2) Qualidade em que intervém;
3) Indicação, em termos claros e precisos, do tipo de licenciamento/serviço/atestado pretendido e sua finalidade, especificando a atividade que se pretende realizar ou o benefício que se pretende obter;
4) Exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
5) Data e assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo, quando devidamente justificada.
- 3 -Os requerimentos devem ser instruídos com os documentos exigidos por lei e os demais que sejam estritamente necessários à apreciação do pedido.
- 4 -Para além dos documentos referidos no número anterior, pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
- 5 -Para a instrução do procedimento, devem ser apresentados documentos de identificação em formato original ou, quando em cópia, devidamente autenticada.
- 6 -Nos casos permitidos pela legislação, os documentos poderão ser anexados ao processo para salvaguarda das informações prestadas.
Artigo 3.º — Requerimento
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026