- 1 -A Câmara Municipal delega na Comunidade Intermunicipal do Oeste (doravante designada por OesteCIM), todo o procedimento de apreciação das candidaturas, bem como, a nomeação de três personalidades de reconhecido mérito nas áreas da história e cultura local, para apoio na apreciação das candidaturas ao reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local.
- 2 -A OesteCIM deve elaborar no prazo de noventa dias uma informação fundamentada e proposta de decisão de atribuição ou de não atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local.
- 3 -Para o efeito previsto nos números anteriores a OesteCIM pode visitar os locais, entrevistar os proponentes e promover a submissão de elementos adicionais que considerar pertinentes.
- 4 -A OesteCIM envia para à Câmara Municipal, parecer para posterior deliberação sobre a candidatura apresentada.
Artigo 8.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020