- 1 -O presente regulamento e tabela geral de taxas anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da União das Freguesias de S. Mamede de Infesta e da Senhora da Hora no que se refere à prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia, assim como na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.
- 2 -Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
- 3 -O valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e, não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
- 4 -O valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2022