- 1 -A taxa referente à frequência semanal nas férias desportivas, consta na tabela VII, e tem como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e os custos diretos e indiretos previstos com a atividade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TFD = ((tm x vh) + ctunit) * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário previsto com a atividade (inclui nomeadamente: contratação de monitores, transportes, alimentação, seguros, entrada nas atividades);
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social que pretende minimizar o custo financeiro para as famílias, permitindo assim o acesso a todas as crianças e jovens a uma atividade devidamente orientada para a ocupação dos tempos livres.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -Atendendo ao interesse social das férias desportivas, as respetivas taxas são indexadas ao escalão de abono de família das crianças e jovens (comprovado por declaração emitida pela Segurança Social).
Artigo 19.º — Férias desportivas
Vigente desde: 15/11/2022
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