- 1 -A taxa referente à ocupação de terrado na feira medieval, consta na tabela VII, e é definida em função da área disponível convertida em metro linear e tem como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e os custos diretos e indiretos previstos com a atividade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TOFM = ((tm x vh) + ctunit) * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário previsto com a atividade (inclui nomeadamente: contratação de animação e artistas, seguros, segurança, materiais);
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social à ocupação por artesãos/artesãs e mercadores com o intuito de incentivar a atividade por estes exercida.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -A taxa será reduzida em 10 % caso o comerciante opte pela permanência na totalidade dos dias da atividade.
Artigo 20.º — Feira medieval
Vigente desde: 15/11/2022
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