O presente Regulamento e Tabelas anexas entrarão em vigor dez dias após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Tabelas gerais
TABELA I
Tabela de taxas e outras receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
Serviços Administrativos
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TABELA II
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
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TABELA III
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
(ver documento original)
TABELA IV
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
(ver documento original)
TABELA V
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
(ver documento original)
TABELA VI
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
(ver documento original)
TABELA VII
Tabela de taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
(ver documento original)
TABELA VIII
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
Aluguer de espaços
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Fundamentação Económico-Financeira do Valor das Taxas e Licenças
- 1 -Introdução
A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro que estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais consagrou no seu artigo 4.º o princípio da equivalência jurídica.
As taxas cobradas por parte da Junta de Freguesia inserem-se no âmbito do poder tributário desta e, como qualquer taxa e tributo bilateral, têm como medida o princípio da proporcionalidade e o princípio da justa repartição dos encargos. O valor das taxas previstas no presente Regulamento foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e visa igualmente salvaguardar que o custo da atividade pública, designadamente, o custo administrativo dos atos não é ultrapassado.
Subjacente à lógica do sistema de cobrança de taxas está o princípio da correspondência ao custo efetivo de cada ato, visando assim o regulamento, um sistema de cobrança de taxas equilibrado e racional.
A União das Freguesias de S. Mamede de Infesta e da Senhora da Hora visa com as taxas proceder à satisfação do interesse público, bem como, a satisfação das necessidades financeiras da autarquia e a promoção de finalidades sociais, de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
As taxas devidas pela concessão de licença ou autorizações, previstas nos quadros anexos ao Regulamento, são por um lado, a contrapartida da remoção de um obstáculo jurídico à utilização de um serviço ou bens públicos, assim como podem ser devidas pelo uso de bens públicos.
Nalgumas situações a autarquia visa com a cobrança de determinadas taxas incentivar ou desincentivar a prática de determinados atos ou operações e, simultaneamente, promover diversas finalidades sociais, de qualificação territorial e ambiental o que se alcança, essencialmente, com a redução/aumento efetuada no valor das taxas devidas, conseguindo-se assim, a reorganização e revitalização dos espaços da União das Freguesias de S. Mamede de Infesta e da Senhora da Hora evitando a sua degradação e incentivando a procura desses locais.
Quanto às taxas diretamente relacionadas com a atividade administrativa de emissão de certidões, cópias, atestados e declarações, estas foram essencialmente determinadas com base nos custos diretos e indiretos dos serviços efetivamente prestados. Nestes casos, a taxa é a contrapartida do serviço burocrático prestado ao particular por parte dos órgãos da freguesia.
Foi também tido em consideração limites para a liberdade de definição do montante quantitativo da prestação:
Um limite superior necessariamente ponderado tomando em consideração o princípio de proibição do excesso - se o montante for manifestamente desproporcionado nem sequer existirá equivalência jurídica, dado o desfasamento entre a prestação do particular;
O limite inferior atendendo ao conteúdo substancial da prestação pública que, no limite, poderá justificar o seu fornecimento de forma gratuita quando estejam em causa bens essenciais para a subsistência humana ou para a vida em sociedade - limiar de sobrevivência.
O presente documento visa, pois, cumprir o estipulado no artigo 5.º quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas e licenças da União das Freguesia de S. Mamede de Infesta e da Senhora da Hora e foi elaborado em estreita colaboração com os Serviços da União das Freguesia de S. Mamede de Infesta e da Senhora da Hora.
Como tal, apresentamos em anexo mapas que contém a fundamentação usada para cálculo de cada uma das taxas e outras receitas da autarquia, que estimamos abaixo.
- 2 -Serviços Administrativos (Ver anexo I) base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, elaboração e validação), os custos de economato, equipamentos e instalações, acrescido do fator de responsabilidade e complexidade.
A taxa é calculada tendo em conta o tempo médio do processo administrativo, atendendo ao tempo gasto com o atendimento, elaboração e validação. Esse tempo médio é multiplicado pelo valor hora de cada trabalhador envolvido no serviço, face ao seu índice salarial, acrescendo o custo total unitário de materiais de escritório, custos das instalações e amortizações dos equipamentos envolvidos. Por vezes, poderá ser usado um valor de desincentivo, que é medido pela complexidade do serviço, assim como pela responsabilidade e superioridade de atenção que o mesmo requer.
Acresce uma taxa extraordinária de 50 % aos pedidos com caráter de urgência, assim como os pedidos por requerentes não recenseados.
- 3 -Licenciamento de Atividades Económicas e Ruidosas (Ver anexo II) base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, execução e validação), os custos de economato, equipamentos e instalações, acrescido do fator de benefício económico e desincentivo à prática da atividade.
O fator de benefício económico visa refletir o facto de o benefício auferido pelo particular ser de magnitude muito superior ao custo com a prestação do serviço que é contrapartida da taxa. Nesta situação encontram-se as taxas devidas pelo licenciamento de vendedores ambulantes de lotarias e de arrumador de automóveis.
No entanto, pretende-se desincentivar determinadas práticas face ao potencial impacto que as mesmas podem ter junto da população local, nomeadamente a atividade de arrumador de automóveis e atividades ruidosas, ainda que temporárias.
- 4 -Licenciamento e Registo de Animais (Ver anexo III) As taxas são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é determinado, anualmente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
- 5 -Cemitério (Ver anexo IV) A taxa referente aos serviços prestados no Cemitério, tais como inumações, exumações, trasladações, utilização da capela, entre outros, foram calculados tendo em conta diversos fatores, tais como o tempo médio de elaboração, que é medido em função do tempo gasto pelos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço, multiplicado pelo valor hora de cada um, face ao seu índice salarial, acrescendo o custo total médio unitário dos materiais (ferramentas, segurança, utensílios, higiene e administrativos) usados, assim como, os encargos de estrutura (eletricidade e água) e os custos com as amortizações dos equipamentos.
Em alguns dos serviços poderá ter que se considerar acréscimo de valores de responsabilidade que são medidos em função do trabalho adjudicado e tendo em conta o grau de complexidade exigido.
Poderá ainda ser aplicado um valor de desincentivo à prática de certos atos, para que se consiga gerir o comportamento dos particulares na utilização dos bens do domínio público, pois por vezes esses mesmos comportamentos podem gerar impactos ambientais negativos. Visando assim a limitação ao acesso de determinados serviços públicos, sendo a contraprestação nestes casos vista em termos jurídicos e não em termos económicos, nunca podendo a mesma exagerar o valor da prestação feita (princípio da proporcionalidade).
- 6 -Mercados e Feiras (Ver anexo V) A taxa é calculada tendo em conta a ocupação de espaços no mercado e na feira sendo definidas em função da área ocupada em metro quadrado, multiplicada pelo custo total mensal para funcionamento do mesmo, custo esse que engloba os custos com pessoal, aquisição de bens e serviços e investimentos. Ao valor apurado multiplicamos pelo tempo de ocupação correspondente.
- 7 -Cultura, desporto e tempos livres (Ver anexo VI) A taxa é calculada tendo em conta o cálculo do tempo médio do processo administrativo e os custos diretos e indiretos previstos com os materiais e serviços necessários para a prossecução da atividade.
- 8 -Aluguer de espaços (Ver anexo VII) A taxa é calculada tendo como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, validação, preparação e acompanhamento) e o custo dos encargos da estrutura e depreciações distribuídos em função da área do espaço ocupado.
ANEXO I
Taxas e Outras Receitas dos Serviços Administrativos
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ANEXO II
Licenciamento de Atividades Económicas e Ruidosas
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ANEXO III
Licenciamento de animais
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ANEXO IV
Cemitérios
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ANEXO V
Mercados e feiras
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ANEXO VI
Cultura, desporto e tempos livres
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ANEXO VII
Aluguer de espaços
(ver documento original)
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