Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União de Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora
Objeto
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Atualização
Valores e fundamentação económico-financeira das taxas
Os valores das taxas constam da tabela anexa que faz parte integrante do presente regulamento, tendo sido objeto da fundamentação económico-financeira que consta igualmente em anexo ao presente regulamento.
Taxas
Licenças
Serviços Administrativos
TSA = ((tme x vh) + ctunit) * trc
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui materiais, serviços e gastos gerais);
trc: taxa de responsabilidade e complexidade.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento, por excesso ou por defeito, para múltiplos de 50 (cinquenta) cêntimos.
Licenciamento de atividades
TLAE «Licenciamento de atividades económicas» = ((tme x vh) + ctunit) * tbe
TLAR «Licenciamento de atividades ruidosas» = ((tme x vh) + ctunit) * td
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui materiais, serviços e gastos gerais);
tbe: taxa de benefício económico da atividade;
td: taxa de desincentivo à atividade.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
Licenciamento de Animais
Cemitério - Serviços
TIC/TEC/TTC = ((tme x vh) + ctunit) *cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui materiais, serviços e gastos gerais;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
Cemitério - Ocupação temporária de ossários e catacumbas
TOOC = ((tme x vh) + ctunit) * td * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui materiais, serviços e gastos gerais para concessão temporária; a depreciação anual do ossário;
td: taxa de desincentivo à ocupação de ossário;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
TOCC = ((tme x vh) + ctunit) * td * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material, serviços e gastos gerais;
td: taxa de desincentivo à ocupação de catacumba;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
Cemitério - Remissão de sepulturas temporárias
TRSC = ((tme x vh) + ctunit) * td * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material, serviços e gastos gerais;
td: taxa de desincentivo à remissão de sepulturas temporárias;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
Cemitério - Licenças diversas
TCAC = ((tme x vh) + ctunit) * td * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material, serviços e gastos gerais;
td: taxa de desincentivo à colocação de adornos;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
TLDC = ((tme x vh) + ctunit) * td * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material, serviços e gastos gerais;
td: taxa de desincentivo.
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
Cemitério - Diversos
TOCM = ((tme x vh) + ctunit) * tr
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material, serviços e gastos gerais;
tr: taxa de responsabilidade.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
TAC = ((tme x vh) + ctunit) * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material, serviços e gastos gerais;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
TSDC = ((tme x vh) + ctunit) * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material, serviços e gastos gerais;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Concessão de Jazigos e Capelas
TCJC = (tme x x vh + ctunit) x td
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário previsto na construção dos jazigos e capelas (inclui valorização do terreno, materiais de construção, mão-de-obra e encargos gerais com água e luz).
td: taxa de desincentivo à aquisição (atendendo ao número reduzido de jazigos e capelas e exigência de maior área de implantação).
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
Mercados e Feiras
TOM/TOF = ((tm x vh) + ctunit) * cc * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total mensal para o funcionamento do mercado e feira (consumo de materiais, serviços e gastos gerais de acordo com a área ocupada);
cc: coeficiente de complexidade, aplicado no mercado, tendo em conta a exigência de limpeza e aplicação de produtos próprios em determinadas áreas;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento, por excesso ou por defeito, para múltiplos de 50 (cinquenta) cêntimos.
Atividades de Promoção do Desenvolvimento Local e de Promoção das Atividades de Tempos Livres
Nos casos de promoção de atividades de caráter educativo, social, cultural e desportivo, será cobrada uma taxa cujo valor traduzirá o custo direto com as despesas de pessoal, as despesas com desgaste de equipamentos, instalações e organização de eventos (tabela VI).
Férias desportivas
TFD = ((tm x vh) + ctunit) * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário previsto com a atividade (inclui nomeadamente: contratação de monitores, transportes, alimentação, seguros, entrada nas atividades);
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social que pretende minimizar o custo financeiro para as famílias, permitindo assim o acesso a todas as crianças e jovens a uma atividade devidamente orientada para a ocupação dos tempos livres.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
Feira medieval
TOFM = ((tm x vh) + ctunit) * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário previsto com a atividade (inclui nomeadamente: contratação de animação e artistas, seguros, segurança, materiais);
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social à ocupação por artesãos/artesãs e mercadores com o intuito de incentivar a atividade por estes exercida.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
Aluguer de Espaços
TAE = (tm x vh) + ctunit
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário previsto com a prestação do serviço (inclui, nomeadamente, material de escritório, amortizações de equipamentos, custos de estrutura e de bens e serviços de higiene e limpeza).
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento, por excesso ou por defeito, para múltiplos de 50 (cinquenta) cêntimos.
Liquidação
Erro na liquidação
Procedimento na liquidação
Pagamento
Pagamento em Prestações
Isenções ou reduções
Incumprimento
Extinção da obrigação tributária
Garantias - Reclamação e impugnação da liquidação
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver, expressamente previsto neste regulamento são aplicáveis sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabelas anexas entrarão em vigor dez dias após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Tabelas gerais
TABELA I
Tabela de taxas e outras receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
Serviços Administrativos
(ver documento original)
TABELA II
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
(ver documento original)
TABELA III
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
(ver documento original)
TABELA IV
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
(ver documento original)
TABELA V
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
(ver documento original)
TABELA VI
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
(ver documento original)
TABELA VII
Tabela de taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
(ver documento original)
TABELA VIII
Tabela de Taxas e Outras Receitas de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora
Aluguer de espaços
(ver documento original)
Fundamentação Económico-Financeira do Valor das Taxas e Licenças
A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro que estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais consagrou no seu artigo 4.º o princípio da equivalência jurídica.
As taxas cobradas por parte da Junta de Freguesia inserem-se no âmbito do poder tributário desta e, como qualquer taxa e tributo bilateral, têm como medida o princípio da proporcionalidade e o princípio da justa repartição dos encargos. O valor das taxas previstas no presente Regulamento foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e visa igualmente salvaguardar que o custo da atividade pública, designadamente, o custo administrativo dos atos não é ultrapassado.
Subjacente à lógica do sistema de cobrança de taxas está o princípio da correspondência ao custo efetivo de cada ato, visando assim o regulamento, um sistema de cobrança de taxas equilibrado e racional.
A União das Freguesias de S. Mamede de Infesta e da Senhora da Hora visa com as taxas proceder à satisfação do interesse público, bem como, a satisfação das necessidades financeiras da autarquia e a promoção de finalidades sociais, de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
As taxas devidas pela concessão de licença ou autorizações, previstas nos quadros anexos ao Regulamento, são por um lado, a contrapartida da remoção de um obstáculo jurídico à utilização de um serviço ou bens públicos, assim como podem ser devidas pelo uso de bens públicos.
Nalgumas situações a autarquia visa com a cobrança de determinadas taxas incentivar ou desincentivar a prática de determinados atos ou operações e, simultaneamente, promover diversas finalidades sociais, de qualificação territorial e ambiental o que se alcança, essencialmente, com a redução/aumento efetuada no valor das taxas devidas, conseguindo-se assim, a reorganização e revitalização dos espaços da União das Freguesias de S. Mamede de Infesta e da Senhora da Hora evitando a sua degradação e incentivando a procura desses locais.
Quanto às taxas diretamente relacionadas com a atividade administrativa de emissão de certidões, cópias, atestados e declarações, estas foram essencialmente determinadas com base nos custos diretos e indiretos dos serviços efetivamente prestados. Nestes casos, a taxa é a contrapartida do serviço burocrático prestado ao particular por parte dos órgãos da freguesia.
Foi também tido em consideração limites para a liberdade de definição do montante quantitativo da prestação:
Um limite superior necessariamente ponderado tomando em consideração o princípio de proibição do excesso - se o montante for manifestamente desproporcionado nem sequer existirá equivalência jurídica, dado o desfasamento entre a prestação do particular;
O limite inferior atendendo ao conteúdo substancial da prestação pública que, no limite, poderá justificar o seu fornecimento de forma gratuita quando estejam em causa bens essenciais para a subsistência humana ou para a vida em sociedade - limiar de sobrevivência.
O presente documento visa, pois, cumprir o estipulado no artigo 5.º quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas e licenças da União das Freguesia de S. Mamede de Infesta e da Senhora da Hora e foi elaborado em estreita colaboração com os Serviços da União das Freguesia de S. Mamede de Infesta e da Senhora da Hora.
Como tal, apresentamos em anexo mapas que contém a fundamentação usada para cálculo de cada uma das taxas e outras receitas da autarquia, que estimamos abaixo.
A taxa é calculada tendo em conta o tempo médio do processo administrativo, atendendo ao tempo gasto com o atendimento, elaboração e validação. Esse tempo médio é multiplicado pelo valor hora de cada trabalhador envolvido no serviço, face ao seu índice salarial, acrescendo o custo total unitário de materiais de escritório, custos das instalações e amortizações dos equipamentos envolvidos. Por vezes, poderá ser usado um valor de desincentivo, que é medido pela complexidade do serviço, assim como pela responsabilidade e superioridade de atenção que o mesmo requer.
Acresce uma taxa extraordinária de 50 % aos pedidos com caráter de urgência, assim como os pedidos por requerentes não recenseados.
O fator de benefício económico visa refletir o facto de o benefício auferido pelo particular ser de magnitude muito superior ao custo com a prestação do serviço que é contrapartida da taxa. Nesta situação encontram-se as taxas devidas pelo licenciamento de vendedores ambulantes de lotarias e de arrumador de automóveis.
No entanto, pretende-se desincentivar determinadas práticas face ao potencial impacto que as mesmas podem ter junto da população local, nomeadamente a atividade de arrumador de automóveis e atividades ruidosas, ainda que temporárias.
Em alguns dos serviços poderá ter que se considerar acréscimo de valores de responsabilidade que são medidos em função do trabalho adjudicado e tendo em conta o grau de complexidade exigido.
Poderá ainda ser aplicado um valor de desincentivo à prática de certos atos, para que se consiga gerir o comportamento dos particulares na utilização dos bens do domínio público, pois por vezes esses mesmos comportamentos podem gerar impactos ambientais negativos. Visando assim a limitação ao acesso de determinados serviços públicos, sendo a contraprestação nestes casos vista em termos jurídicos e não em termos económicos, nunca podendo a mesma exagerar o valor da prestação feita (princípio da proporcionalidade).
ANEXO I
Taxas e Outras Receitas dos Serviços Administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Licenciamento de Atividades Económicas e Ruidosas
(ver documento original)
ANEXO III
Licenciamento de animais
(ver documento original)
ANEXO IV
Cemitérios
(ver documento original)
ANEXO V
Mercados e feiras
(ver documento original)
ANEXO VI
Cultura, desporto e tempos livres
(ver documento original)
ANEXO VII
Aluguer de espaços
(ver documento original)
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