- 1 -O pedido de isenção ou de redução do pagamento de taxas deve ser apresentado pelo interessado, em simultâneo com a dedução da pretensão administrativa e acompanhado dos documentos que comprovem o direito à isenção ou à redução.
- 2 -O indeferimento do pedido de isenção ou de redução do pagamento de taxas deve ser fundamentado.
- 3 -As competências da Câmara Municipal do Barreiro para aprovar os pedidos de isenção nas situações previstas no n.º 2 do artigo 8.º do presente regulamento e os pedidos de reduções nas situações contempladas no artigo 36.º da Tabela de Taxas podem ser delegadas no presidente da câmara municipal, com possibilidade de subdelegação em vereador ou em dirigente.
Artigo 11.º — Pedido de isenção e de redução
Vigente desde: 02/10/2025
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