- 1 -Quando seja em espécie, a área a ceder pelo proprietário ao município é calculada através da seguinte fórmula:
A = (C × 1000)/(V × Db)
em que:
A = Área a ceder (m2);
C = Valor da compensação em numerário (euros);
V = Valor do terreno por fogo em solo não infraestruturado no local onde se situa o terreno a ceder (euros);
Db = Densidade bruta limite da UOPG onde se situa o terreno a ceder (F/ha), ou nos casos em que aquela não esteja definida na respetiva UOPG: Db = 40F/ha.
- 2 -Quando a cedência for efetuada através de lotes para construção, o número de fogos é calculado através da seguinte fórmula:
F = C/(V × 1,4)
em que:
F = N.º de fogos em lotes para construção em solo infraestruturado no local onde se pretende efetuar a cedência;
C = Compensação em numerário (euros);
V = Valor do terreno por fogo em solo não infraestruturado no local onde se pretende efetuar a cedência (euros).
Artigo 47.º — Compensação em espécie
Vigente desde: 02/10/2025
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