- 1 -Nas relações jurídico-tributárias resultantes da aplicação do presente regulamento, o Município do Barreiro assegura o cumprimento das regras de privacidade e proteção, segurança e integridade de dados pessoais, previstas no regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da EU, aprovado pelo Regulamento da União Europeia n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pela Lei n. °58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -Os dados provenientes das relações jurídico-tributárias serão tratados pelo Município do Barreiro exclusivamente no contexto das finalidades deste regulamento.
Artigo 49.º — Tratamento de dados pessoais
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