- 1 -Os equipamentos afetos à execução do presente regulamento são propriedade do Município.
- 2 -É proibida qualquer intervenção não autorizada que vise obstruir, danificar, abrir ou alterar por qualquer meio o equipamento de controlo de acesso e estacionamento.
Artigo 13.º — Equipamento
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023