Artigo 14.º
Ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada por Motivo de Obras
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A licença para a execução de quaisquer obras que impliquem a ocupação de zonas de estacionamento de duração limitada com intervenções de subsolo, tapumes, andaimes, depósito de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, será concedida pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, nos termos dos Regulamentos Municipais em vigor.