- 1 -A prova da qualidade de residente é feita através da apresentação de cópia dos seguintes documentos e da exibição, para conferência, dos correspondentes originais:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- b)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- c)Carta de condução;
- d)Título de propriedade (cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial ou caderneta predial /certidão da matriz predial) ou título que confira um direito de ocupação do imóvel para fins habitacionais (ex: contrato de arrendamento, comodato ou outro).
- e)Documento Único Automóvel ou, consoante o caso, um dos seguintes documentos:
- i)Contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração.
- 2 -A prova da qualidade de equiparado a residente é feita através da apresentação de cópia dos seguintes documentos e da exibição, para conferência, dos correspondentes originais:
- a)Cartão do cidadão ou bilhete de identidade;
- b)Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade emitido pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- c)Carta de condução;
- d)Declaração da entidade empregadora;
- e)Documento Único Automóvel ou, consoante o caso, um dos seguintes documentos:
- i)Contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas do n.º 1 e n.º 2 devem estar atualizados e deles constar a residência, pessoal ou profissional, consoante o caso, com base na qual será requerido o Dístico de residente.
- 4 -No caso de instituição de utilidade pública sediada em zona de estacionamento de duração limitada, a prova da qualidade de residente é feita através da apresentação dos documentos constantes das alíneas b) e d) do n.º 1 deste artigo e, ainda, do documento comprovativo do estatuto de utilidade pública.
Artigo 18.º — Qualidade de Residente ou Equiparada
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023