- 1 -O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar decide sobre o pedido de emissão do Dístico de residente, no prazo de 30 dias a contar da data da receção do respetivo requerimento
- 2 -A competência prevista no número anterior poderá ser delegada num Vereador.
- 3 -O Dístico de residente é emitido, pelos serviços municipais competentes, no prazo de 5 dias úteis, após o deferimento do pedido.
Artigo 20.º — Decisão Final
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023