O Dístico de residente deve ser imediatamente devolvido, sob pena de caducidade, sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão de deferimento do pedido.
Artigo 22.º — Devolução do Dístico de Residente
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023