Aprova o Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Vila Pouca de Aguiar
Lei habilitante
São leis habilitantes do presente Regulamento e elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 241.º e 242.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k) e rr) do artigo 33.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente, na alínea h) do artigo 14.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua versão mais recente, no Código do Procedimento Administrativo, no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua versão mais recente, no Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de janeiro, na sua versão mais recente, os artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada e a alínea rr), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da sua mais recente redação.
Âmbito de aplicação material
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
Composição das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Das zonas de estacionamento de duração limitada estabelecidas pelo Município de Vila Pouca de Aguiar, fazem parte integrante:
Classe de Veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
Período de Estacionamento de Duração Limitada e Zonas Tarifadas
Título de Estacionamento
Meios eletrónicos de pagamento
A introdução de novos meios eletrónicos de pagamento, bem como as respetivas regras de utilização, podem ser aprovados pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Taxas
Fundamentação das Taxas
A fixação das taxas tem como critério e fundamento, a racionalização do estabelecimento público nas zonas delimitadas e visa:
Isenção de Pagamento de Taxas
Exclusão de Responsabilidade
O pagamento das taxas por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município de Vila Pouca de Aguiar, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos ou dos bens que se encontrem no seu interior, quando os veículos se encontrem em zonas de estacionamento ou parque de estacionamento.
Equipamento
Ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada por Motivo de Obras
A licença para a execução de quaisquer obras que impliquem a ocupação de zonas de estacionamento de duração limitada com intervenções de subsolo, tapumes, andaimes, depósito de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, será concedida pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, nos termos dos Regulamentos Municipais em vigor.
Dístico de Residente
Características do Dístico de Residente
Atribuição do Dístico de Residente
O Dístico de residente pode ser requerido por qualquer residente, desde que faça prova da sua qualidade de residente.
Qualidade de Residente ou Equiparada
Pedido de Emissão do Dístico de Residente
Decisão Final
Revalidação ou Substituição do Dístico de Residente
Devolução do Dístico de Residente
O Dístico de residente deve ser imediatamente devolvido, sob pena de caducidade, sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão de deferimento do pedido.
Furto, Roubo ou Extravio do Dístico de Residente
Dístico de Comerciante
Pedido e Documentos
Validade e revalidação do Dístico de Comerciante
Alteração de Dístico
Furto, Roubo ou Extravio do Dístico de Comerciante
Sinalização das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Competência de Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Competências
Compete aos trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, no âmbito do artigo anterior:
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Remoção do veículo
Estacionamento proibido
Coimas
Legislação aplicável
O disposto no presente Regulamento não prejudica a aplicação das disposições do Código de Estrada e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
São revogados todos Regulamentos Municipais existentes em matéria de estacionamento de duração limitada, bem como todas as deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Remissões Gerais
Dúvidas, Omissões e Lacunas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
4 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Alberto Pires Aguiar Machado.
Anexos:
Anexo I. Tabela de taxas;
Anexo II. Tabela de Taxas dos Dísticos;
Anexo III. Mapa de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;
Anexo IV. Modelos de Dísticos.
ANEXO I
Taxas - Parcómetros
15 minutos - (euro) 0,15;
1 hora - (euro) 0,40;
2 horas - (euro) 0,90;
3 horas - (euro) 1,50.
ANEXO II
Taxas
Dísticos Residente ou equiparado
1.ª viatura - (euro) 60,00;
2.ª viatura - (euro) 100,00.
Dístico de Comerciante
Mensal - (euro) 30,00;
Trimestral - (euro) 80,00;
Semestral - (euro) 160,00;
Anual - (euro) 300,00.
ANEXO III
Zonas de Estacionamento
Zona A:
Largo Sousa e Costa;
Rua Dr. António Gil;
Praceta Dr. José Henrique Ferreira;
Praceta Sousa Magalhães.
Zona B:
Rua Dr. Carlos Alberto Ferreira de Sousa;
Praça 25 de Abril;
Rua do Mercado (junto à Biblioteca Municipal);
Largo Sousa Teixeira.
Zona C:
Avenida da Noruega;
Edifício Multifuncional;
Rua António José D'Avila.
Zona D:
Praça Camilo Castelo Branco;
Praça Luís de Camões;
Rua Dr. Henrique Botelho;
Rua Comendador Silva;
Rua de Timor.
Zona E:
Avenida General Humberto Delgado.
Mapa
ANEXO IV
Modelos de Dísticos
316925642