Artigo 25.º
Pedido e Documentos
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pedido de atribuição do Dístico de Comerciante far-se-á mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Certidão permanente ou documento comprovativo da qualidade de trabalhador independente ou de que obtém rendimentos do comércio, indústria ou serviços;
- b)Certidão da conservatória do Registo Predial da qual conste o registo de propriedade do espaço onde se localiza o estabelecimento ou sede a seu favor ou, caso não seja proprietário do imóvel, titulo contratual adequado à sua utilização para o fim que se destina, designadamente contrato de arrendamento, trespasse ou outro;
- c)Documento Único Automóvel ou, consoante o caso, um dos seguintes documentos:
- i)Contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a atribuição do Dístico de Comerciante.
- 3 -Para correta apreciação do requerimento poderá ser pedida a exibição dos originais dos documentos apresentados pelo requerente.