- 1 -Nas zonas de estacionamento de duração limitada, o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
- 2 -No interior das zonas, os lugares para cargas e descargas e os lugares de estacionamento serão demarcados com sinalização horizontal e vertical, nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Artigo 29.º — Sinalização das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023