- 1 -O estacionamento proibido, indevido ou abusivo, bem como as demais infrações ao presente Regulamento, constitui contraordenação punível com coima, nos termos do Código da Estrada.
- 2 -A tramitação dos processos de contraordenação e aplicação das respetivas coimas pelas infrações nas zonas de estacionamento de duração limitada, são da competência da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, nos termos do Código da Estrada.
Artigo 35.º — Coimas
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023