Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
- a)Os veículos automóveis ligeiros, com exceção de caravanas e autocaravanas;
- b)Os veículos automóveis de mercadorias e mistos de peso bruto até 3500 kg para operações de carga e descargas de apoio à atividade comercial, quando se encontrem parados nos locais sinalizados para o efeito;
- c)Os motociclos, ciclomotores, velocípedes, triciclos e quadriciclos nas áreas que lhes sejam reservadas.