Título de Estacionamento
- 1 -O direito ao estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada é conferido pela colocação no interior do veículo, junto do para-brisas, de forma visível e legível do exterior, do título de estacionamento ou dístico de residente ou equiparado.
- 2 -O título de estacionamento considera-se válido pelo período nele fixado.
- 3 -O talão de estacionamento e outros títulos adquiridos por meios eletrónicos, quando disponíveis, titulam o direito de estacionamento durante o período pago, dentro dos prazos estipulados, para as zonas de estacionamento de duração limitada a que dizem respeito.
- 4 -Em caso de incumprimento do disposto no n.º 1, presume-se o não pagamento do estacionamento.
- 5 -Quando o equipamento mais próximo se encontre avariado, o utente deverá adquirir o título noutro equipamento instalado nas proximidades.
- 6 -Em caso de avaria de todos os equipamentos, o utente fica desonerado do pagamento da taxa de estacionamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.
- 7 -São equiparados a títulos de estacionamento, para todos os legais e devidos efeitos, os títulos sem suporte físico, quando disponível, cujo pagamento das taxas de estacionamento tenha sido realizado através de meios eletrónicos, como telemóveis ou computadores, ou outros que venham a ser devidamente aprovados nos termos previstos no artigo 8.º
- 8 -O talão de estacionamento e outros títulos adquiridos por meios eletrónicos titulam o direito de estacionamento durante o período pago, dentro dos prazos estipulados, para as zonas de estacionamento de duração limitada a que dizem respeito.