Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Artigo 14.º — Casos Omissos
Vigente desde: 07/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2024