Aprova a alteração ao Regulamento de Utilização do Salão Polivalente do Edifício Sociocultural de Casal de Cambra.
Objeto
O estabelecimento de normas relativas à administração e funcionamento do Salão Polivalente constitui o objeto do presente Regulamento.
Administração
Objetivo
O Salão Polivalente é uma infraestrutura que se presta à realização das mais diversas atividades pelos mais variados utilizadores, funcionando como espaço de divulgação de cultura e atividades de caráter social, educativo e desportivo, sendo composto, para além da sala principal, de camarins, arrecadação e WC, no piso térreo.
Período e horário de Funcionamento
Interrupção do Funcionamento
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de interromper as atividades existentes no salão sempre que seja necessário.
Tipos de Utilização
Responsabilidades das Entidades
As associações, clubes, coletividade ou entidades, públicas ou privadas, e grupos organizados (a seguir designados por entidade) que pretendam desenvolver atividades, com caráter continuado, deverão solicitar à Junta de Freguesia, por escrito, autorização para utilização do salão, tendo em conta o seguinte:
1) A entidade é responsável pelas inscrições, organização do grupo, contratação de professores/monitores e contratação de seguro de acidentes pessoais, quando aplicável;
2) A entidade paga à Junta de Freguesia a taxa de utilização prevista no presente regulamento, salvo em caso de cedência gratuita do mesmo, atento o disposto no artigo 12.º;
3) A entidade responsabiliza-se pelos danos causados no salão.
Uso das instalações
Publicidade
A ocupação dos espaços com publicidade obedecerá às seguintes regras:
1) A publicidade será sempre condicionada à autorização prévia da Junta de Freguesia;
2) A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Junta de Freguesia;
3) O espaço publicitário será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua atividade, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem.
Responsabilidades da Junta de Freguesia
Sob orientação da Junta de Freguesia são funções do funcionário da freguesia responsável pelo salão:
1) Preencher diariamente um mapa de presenças;
2) Tomar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento do salão e participar as ocorrências que constituam desvio à normal utilização das instalações;
3) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento;
4) Tomar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento do salão e participar as ocorrências que constituam desvios à normal utilização das instalações;
5) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento;
6) Inspecionar, após o final das atividades, todas as dependências do salão;
7) Controlar as entradas e o cumprimento dos horários por parte dos utentes;
8) Controlar o estado de conservação dos equipamentos e materiais do salão, sendo responsável pelos mesmos e pela sua correta utilização;
9) Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens afetos ao salão e apresentar propostas de aquisição de material e/ou equipamento à Junta de Freguesia;
10) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor;
11) Acorrer a qualquer situação pontual.
Taxa de Utilização
Isenções
A Junta de Freguesia pode isentar do pagamento da taxa de utilização referida no n.º 1 do artigo 12.º, permitindo a utilização gratuita do salão.
Responsabilidades
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no site da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia, em 01/08/2024.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, em 25/09/2024.
27 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Santos.
318169738