- 1 -A administração do Salão Polivalente compete ao Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete aos serviços da Secretaria a gestão corrente do mesmo, atento o disposto no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Administração
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024