- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio financeiro à natalidade no Município da Calheta.
- 2 -O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de uma comparticipação pecuniária, por ocasião do nascimento ou adoção de cada criança no concelho da Calheta, até aos 24 (vinte e quatro) meses de idade, desde que cumpridos os requisitos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Esta comparticipação será concretizada através do reembolso de despesas realizadas nos estabelecimentos do concelho da Calheta, com a aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.
Artigo 2.º — Âmbito e objetivo
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026