Primeira alteração ao Regulamento de Apoio à Natalidade do Município da Calheta.
Condições gerais de atribuição e legitimidade
Instrução de candidatura
ANEXO
Republicação do Regulamento de Apoio à Natalidade do Município da Calheta
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual, e as alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação mais atual, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
Âmbito e objetivo
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição e legitimidade
Características do apoio e elegibilidade das despesas
Instrução de candidatura
Prazo de submissão da candidatura
Análise e decisão de candidaturas
Pagamento do apoio
Cessação e devolução do apoio
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal da Calheta.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de requerimento
ANEXO II
Tipificação de bens e serviços elegíveis
Biberões, aquecedor de biberões, esterilizador, almofada de amamentação, bolsa isotérmica para biberão, porta-biberões, termo, boiões de fruta/sopa, boiões lácteos, sumos, farinhas lácteas, leite adaptado, cadeira de alimentação, escovilhão para limpar biberões, tetinas, conjunto de refeições.
Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, medicamentos, bomba extratora de leite, banheira, pente, escova, tesoura, corta-unhas, muda-fraldas, resguardos, fraldas descartáveis, óleo/loção corporal, chupetas, caixa de chupetas, corrente de chupetas, aspiradores nasais e recargas, massajador de gengivas e gel, esponja de banho, gel de banho, termómetro, cremes/pomadas, toalhetes, intercomunicador, água de limpeza, almofada própria para recém-nascidos, algodão, caixa de cotonetes, gaze, álcool 70 %, saco para água quente, garrafa térmica, protetores solares, sabonetes, óleos e shampoos especiais para bebé, óleo de massagem.
Berço, cama de grades, colchão, cómoda, artigos de segurança de bebé (exemplo: proteção lateral da cama de grades ou de escadas), cesto para roupa suja.
Cadeiras auto e acessórios, carros de passeio e acessórios, ovo, mala de maternidade, espreguiçadeira, cama de viagem, parque, aranha.
Fraldas de pano, botinhas, conjuntos casaco/calça, calças de malha com ou sem pé, macacões/jardineiras, meias de algodão ou collants, meias antiderrapantes, botinhas de lã ou de linha, gorros de lã, linha ou malha, sacos de dormir, pijamas, babygrows, babetes, bodies interiores, calcinhas com pé, camisas, camisolas, casacos, calças, vestidos, cueiros, sapatos, botas, sandálias, chinelos, pantufas.
Lençóis, mantas, cobertores, forras de colchão, toalhas de banho e edredões.
Jogos até 24 meses, brinquedos educativos até 24 meses e triciclos.
Consultas médicas, fisioterapia, cinesioterapia respiratória e enfermagem.
Poderão ser aceites outros bens ou serviços de saúde não mencionados nesta listagem, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança.
320032250