- 1 -São condições a satisfazer, cumulativamente, para a atribuição do apoio:
- a)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes no concelho da Calheta;
- b)O/A requerente ou requerentes residam há, pelo menos, 6 (seis) meses no concelho da Calheta;
- c)O/A requerente ou requerentes não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município da Calheta;
- d)A aquisição de bens e serviços seja feita em estabelecimentos do concelho da Calheta;
- e)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
- 2 -Têm legitimidade para requerer o apoio à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei;
- b)Apenas um dos progenitores que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)A quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, nomeadamente por adoção.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição e legitimidade
Vigente desde: 19/08/2026
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