- 1 -A candidatura para a atribuição do apoio deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura de acordo com o modelo que consta do anexo I ao presente Regulamento e dele faz parte integrante, devidamente preenchido;
- b)Exibição do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou outro documento equivalente do/a requerente ou dos requerentes;
- c)Exibição do Número de Identificação Fiscal do/a requerente ou dos requerentes;
- d)[Revogada.]
- e)Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
- f)Cópia do documento comprovativo da decisão judicial ou administrativa a quem está confiada a criança, nomeadamente por adoção;
- g)Cópia do IBAN (Número de Identificação Bancária) do/a requerente ou dos requerentes;
- h)Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou dos requerentes atestando que residem no concelho da Calheta, há pelo menos 6 (seis) meses;
- 2 -O processo de candidatura deve ser entregue nos serviços de atendimento ou no portal de serviços online da Câmara Municipal da Calheta.
- 3 -No caso de entrega no portal de serviços online, o processo de candidatura deve cumprir todas as regras de submissão aplicáveis.
Artigo 6.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026