- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos Serviços da área de Fundos Comunitários, Aprovisionamento e Património e aprovada pela Câmara Municipal.
- 2 -O/A requerente ou requerentes serão informados/as da proposta de decisão e respetiva fundamentação que vier a recair sobre a candidatura.
- 3 -As reclamações, em caso de indeferimento, devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a receção da notificação da decisão.
- 4 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara.
Artigo 8.º — Análise e decisão de candidaturas
Vigente desde: 19/08/2026
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