- 1 -O livro de registo biográfico e disciplinar dos Juízes, que fica à guarda do Secretário da Comissão Permanente, menciona:
- a)Nome, data e local de nascimento;
- b)Residência, incluída a de férias e respetivo número de telefone;
- c)Graduação obtida no concurso, Diário da República em que foi publicada a nomeação e a data da posse;
- d)Lugares ou cargos exercidos após a nomeação;
- e)Louvores ou sanções disciplinares;
- f)Perdas ou interrupções de antiguidade;
- g)Quaisquer outros elementos relevantes de valorização profissional.
- 2 -É elaborada, anualmente, uma lista de antiguidade dos Juízes.
Artigo 11.º — Registo biográfico e disciplinar dos Juízes e lista de antiguidade
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