O texto final do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado e do Relatório de Certificação da Conta Geral do Estado é rubricado em todas as folhas pelo Presidente e pelos Juízes das áreas de responsabilidade da Conta Geral do Estado e assinado pelos mesmos, pelos demais Juízes presentes no Plenário Geral e pelo Magistrado do Ministério Público.
Artigo 116.º — Conclusão e assinatura
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018