- 1 -O anteprojeto de Relatório e Parecer, acompanhado das respostas do contraditório, é mandado distribuir pelo Juiz aos membros do coletivo definido no artigo 42.º da LOPTC, e ao Ministério Público, para colher observações, sugestões e propostas de emenda, as quais devem ser apresentadas no prazo de cinco dias úteis, a fim de poderem ser tidas em consideração no projeto de parecer.
- 2 -O projeto de Relatório e Parecer é distribuído aos membros do coletivo e ao Ministério Público, a fim de obter o seu acordo quanto à data da sessão para a discussão e votação.
Artigo 118.º — Projeto de parecer e de relatórios de acompanhamento da execução orçamental, de auditoria ou de verificação de contas
Vigente desde: 15/02/2018
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