- 1 -O Tribunal de Contas e seus Serviços de Apoio orientam-se pelos valores, princípios e requisitos previstos no Código de Ética da INTOSAI.
- 2 -A aplicação do Código de Ética da INTOSAI aos Serviços de Apoio e ao seu pessoal é definida pelo Presidente do Tribunal, que estabelecerá as políticas, medidas e orientações para o efeito necessárias.
- 3 -Os Juízes do Tribunal de Contas estão sujeitos aos deveres éticos, deontológicos, profissionais e ao regime disciplinar que decorrem do seu estatuto constitucional e legal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Plenário Geral pode desenvolver princípios éticos, bem como salvaguardas adequadas a minimizar os riscos específicos decorrentes do exercício de funções no Tribunal de Contas.
Artigo 12.º — Princípios gerais
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018