- 1 -Cada Secção Regional prepara o projeto de Parecer sobre a conta da correspondente Assembleia Legislativa da Região Autónoma.
- 2 -À preparação, elaboração e aprovação do Parecer sobre a conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 72.º e 117.º a 119.º deste Regulamento.
Artigo 120.º — Conta da Assembleia Legislativa
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018