O Tribunal de Contas define uma estratégia de comunicação, adequada ao cumprimento do seu mandato, com observância dos princípios da transparência, da prestação de contas e da proteção de dados pessoais, designadamente através da divulgação do resultado dos seus trabalhos em tempo oportuno.
Artigo 13.º — Política de Comunicação
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018