Cumprido o previsto no artigo anterior, o projeto de Relatório é distribuído aos Juízes adjuntos e ao Ministério Público, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, relativamente à sessão para que venha a ser agendado.
Artigo 137.º — Distribuição do projeto de Relatório
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018