Se o Relatório evidenciar eventuais responsabilidades financeiras, os responsáveis devem ser informados, após a aprovação daquele, de que podem pôr termo ao procedimento através do pagamento voluntário das multas aplicáveis, pelo mínimo legal, e, sendo caso disso, das quantias a repor.
Artigo 139.º — Pagamento voluntário
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018