As multas previstas no artigo 66.º da LOPTC a aplicar nos processos mencionados no artigo 130.º são decididas pelo Juiz relator do processo, nos termos do artigo 27.º, n.º 3.
Artigo 140.º — Aplicação de multas
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018