- 1 -A tramitação dos processos jurisdicionais é assegurada pela Secretaria, que coadjuva os Juízes na sua dependência funcional.
- 2 -A Secretaria efetua a tramitação dos processos em aplicação informática, conforme o n.º 2 e 3 do Artigo 145.º
- 3 -O suporte informático referido no número anterior contém a digitalização integral das peças e atos processuais, para além de fornecer a posição atualizada da marcha de cada processo relativamente aos processos elencados no n.º 1 do artigo 147.º
Artigo 149.º — Coadjuvação e atos da Secretaria no âmbito da tramitação processual
Vigente desde: 15/02/2018
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