Até à implementação de sistemas de informação que permitam as notificações por via eletrónica, as mesmas são efetuadas nos seguintes termos:
- a)As notificações para exercício do direito do contraditório em processos de apuramento de responsabilidades, por correio registado com aviso de receção;
- b)As notificações das decisões de visto com recomendação, bem como os acórdãos de recusa de visto, por correio registado;
- c)As restantes notificações são efetuadas por correio simples.