- 1 -Realiza-se no prazo de 60 dias, contados a partir da data da entrada em vigor deste Regulamento, a eleição de todos os membros da Comissão de Normas de Auditoria.
- 2 -Para efeito do disposto no artigo 23.º, n.º 2, deste Regulamento, os mandatos dos membros da Comissão de Normas de Auditoria resultantes da eleição a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:
- a)De três anos, para um dos membros eleitos pela 2.ª Secção;
- b)De dois anos, para o membro eleito pela 1.ª Secção;
- c)De um ano, para outro dos membros eleitos pela 2.ª Secção.
Artigo 154.º — Primeiro mandato dos membros da Comissão de Normas de Auditoria
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018