- 1 -O sistema de planeamento do Tribunal de Contas assenta nos seguintes princípios:
- a)Consideração do ambiente interno e externo, bem como das oportunidades e ameaças que se colocam ao Tribunal;
- b)Análise de risco;
- c)Definição de prioridades;
- d)Fixação de indicadores de desempenho;
- e)Acompanhamento e avaliação periódicos dos instrumentos de planeamento.
- 2 -Os princípios elencados no número anterior são tomados em conta nos exercícios de planeamento estratégico, que decorrem a cada três anos, nos termos da LOPTC.
- 3 -Os programas anuais de fiscalização de cada Secção, e, bem assim, dos Serviços de Apoio do Tribunal, obedecem às prioridades definidas nos termos do n.º 1, alínea c), deste artigo.
- 4 -O planeamento estratégico e anual do Tribunal de Contas é objeto de acompanhamento permanente e de reavaliações periódicas, concretizadas, sendo caso disso, em atualizações dos planos e programas em vigor.
- 5 -A avaliação do Plano Estratégico é realizada anualmente, e a relativa aos programas anuais é objeto de avaliação semestral.
Artigo 20.º — Sistema de planeamento
Vigente desde: 15/02/2018
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