- 1 -A distribuição assegura a repartição equitativa do serviço do Tribunal, observa o princípio do Juiz natural e atende à ordem de precedência dos Juízes, por Secção.
- 2 -A distribuição dos processos é feita, consoante os casos, por sorteio, em função das escalas mensais, por deliberação constante do programa de fiscalização ou por outro meio a propor pelo Presidente, ao Plenário Geral, à Comissão Permanente ou ao plenário de cada Secção.
- 3 -Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado na LOPTC ou neste Regulamento, aplicam-se as normas do Código de Processo Civil que regulam a distribuição nos tribunais superiores.
Artigo 26.º — Regra geral
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018